CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.782 de 14 de Dezembro de 1992

Acrescenta paragrafos ao art. 5º do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, e da outras providencias.

DECRETO Nº 32.782, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Acrescenta paragrafos ao art. 5º do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, e da outras providencias.

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as vigentes disposições da legislação, DECRETA:

Art. 1º Mantido o "caput", ficam acrescentados três parágrafos ao artigo 5º do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, com a seguinte redação:

"§ 1º Serão admitidos planos integrados de parcelamento do solo e edificações, em terrenos com área superior a 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), na forma de Conjuntos Habitacionais, obedecidas as disposições deste decreto.

§ 2º Nos planos integrados de parcelamento do solo e edificações referidos no parágrafo anterior, as áreas de terreno vinculadas às edificações nao poderão ser superiores a 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados).

§ 3º As edificações deverão atender aos índices urbanísticos previstos no Quadro II do Anexo I do Decreto nº 31.601, de 26 de maio de 1992, conforme a categoria de uso, considerando as áreas de terreno e elas vinculadas."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo