CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.334 de 24 de Setembro de 1992

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992.

DECRETO Nº 32.334, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º ...

Parágrafo Único. O processo, após exame e manifestação da chefia imediata do servidor, será encaminhado ao respectivo Secretário, para despacho quanto à justificação do afastamento e posterior arquivamento".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo