CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.225 de 14 de Setembro de 1992

Acrescenta dois parágrafos ao artigo 12 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.

Acrescenta dois parágrafos ao artigo 12 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, e dá outras providências.

ACRESCENTA DOIS PARÁGRAFOS AO ARTIGO 12 DO DECRETO Nº 8439, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO configurar-se como medida de Justiça a concessão ao motorista profissional autônomo, detentor de Alvará de Estacionamento, da possibilidade de, em situações excepcionais devidamente delineadas, registrar-se como condutor para dirigir táxi na condição de preposto, DECRETA:

Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, fica acrescido de dois parágrafos, numerados como 4º e 5º, assim redigidos:

"Art. 12 ... -

§ 4º A proibição de que cuida a alínea "a" dos parágrafo 3º deste artigo não se aplica ao motorista profissional autônomo, proprietário de veículo que esteja impossibilitado de ser usado em razão de:

a) roubo ou furto, comprovados por certidão expedida pela Delegacia especializada;

b) destruição completa, comprovada mediante laudo de perícia técnica, expedido pelo Departamento Estadual de Transito - DETRAN;

c) reforma geral ou consertos, comprovados mediante declaração do representante legal da empresa responsável pelos reparos necessários, contendo indicação da prazo necessário a sua efetivação.

§ 5º Na hipótese prevista na alínea "c" do parágrafo anterior o registro será autorizado pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável 1 (uma) vez, por igual período."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

LUCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo