CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.098 de 24 de Agosto de 1992

Dispõe sobre fixação dos pontos de inicio e termino de logradouro público.

DECRETO Nº 32.098, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

Dispõe sobre fixação dos pontos de inicio e termino de logradouro público.

LUIZA ERONDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Leí, na conformidade do disposto no artigo 70, item XI da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 05-006.698-92*60,

DECRETA:

Artigo 1º - Passa a ter a RUA JOÃO CORDEIRO - código CADL0G 10.213-0 - oficializada e denomina­da pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 e oficializada pelo Decreto nº 10.491, de 09 de maio de 1973 (Se­tor 116 - Quadras 081, 420 e 152), situada nos Distritos da Vila Formosa - VF0 e Carrão - CAR, os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Taubaté

Termino: a aproximadamente 50 metros além da Rua Antônio Peres Mulla.

Artigo 1º - Passa a ter a RUA JOÃO CORDEIRO - Código CADLOG 10.213-0, oficializada e denominada pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 e oficializada pelo Decreto nº 10.491, de 09 de maio de 1973 (Setor 116 - Quadras 081, 420, 138 e 141 - AR/MÓ), situada no Distrito do Carrão - CAR, os seguintes pontos de referência:(Redação dada pelo Decreto nº 40.516/2001)

Início: Rua Taubaté.(Redação dada pelo Decreto nº 40.516/2001)

Término: Rua Antonio Peres Mulla.(Redação dada pelo Decreto nº 40.516/2001)

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orça­mentarias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 40.516/2001 - Altera o artigo 1º do Decreto.