CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 32.041 de 12 de Agosto de 1992)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 12/08/1992
Data de publicação 13/08/1992
Ementa

Altera, em Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFMs, o limite previsto no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/08/1992 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO (1975;2001 - 2017 -)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PLANTA MEDICINAL

DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

UNIDADE DE VALOR FISCAL

SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO

CARGO - DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL