Altera, em Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFMs, o limite previsto no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.
DECRETO Nº 32.041 , DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Altera, em Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFMs, o limite previsto no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado para o equivalente a 50 (cinquenta) Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFMs, o limite previsto no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.
Parágrafo único - Quando de valor igual ou inferior a 5 (cinco) Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFMs, as doações previstas no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, serão decididas pelo Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE.
Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
MÁRCIO JUNQUEIRA DE SOUZA E SILVA, Secretário de Serviços e Obras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo