Introduz alterações ao Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre denominação, designação e emplacamento de logradouros, e da outras providências.
DECRETO Nº 31.904, DE 17 DE JULHO DE 1992
Introduz alterações ao Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre denominação, designação e emplacamento de logradouros, e da outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que as leis Estaduais nºs 898 de 18 de dezembro de 1975 e 1.172 de 17 de novembro de 1976, definiram o perímetro e os usos permitidos nas áreas de proteção aos mananciais no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar a população os logradouros abrangidos pela referida legislação;
CONSIDERANDO que esta informação poderá ser veiculada nas placas de identificação dos logradouros, sem ônus para a Municipalidade;
CONSIDERANDO que os emplacamentos diferenciados não deverão ter forma de fixação pré-definida, mas sim a mais adequada para os locais de incidência,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 33 do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, o seguinte parágrafo único:
“Art. 33º - ..............................
Parágrafo único – Para os logradouros que penetrem no perímetro de área de proteção aos mananciais definida pela Lei estadual nº 72 de 17 de novembro de 1976, bem como para aqueles localizados dentro da referida área, as placas serão diferenciadas, conforme modelos 4 e 5, constantes do Anexo V.”
Art. 2º - Passa a integrar o Decreto nº 27.568 de 22 de dezembro de 1988, o Anexo V, constante deste Decreto.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os parágrafos 1º e 2º do artigo 31 do Decreto nº 27.568 de 22 de dezembro de 1988.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 1992, 439º da fundação de sã Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo