CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.820 de 30 de Junho de 1992

DISCIPLINA A REALIZACAO DE DESPESAS ATRAVES DE ADIANTAMENTO, COM FUNDAMENTO NOS INCISOS II, III E X DO ART.2 DA LEI 10513/88, EXCLUSIVAMENTE PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA SAUDE, EDUCACAO, E BEM ESTAR SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 33805/93-REVOGA O DECRETO