Acrescenta inciso XV ao artigo 2º do Decreto nº 30.074, de 28 de agosto de 1991, e da outras providências.
DECRETO Nº 31.721, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Acrescenta inciso XV ao artigo 2º do Decreto nº 30.074, de 28 de agosto de 1991, e da outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 30.074, de 28 de agosto de 1991, mantido em todos os seus termos e incisos, passada vigorar acrescido de um inciso XV, com a seguinte redação:
"XV - Exonerar, nos termos do artigo 62, parágrafo 1º, item 3, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979."
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho
de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA,
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretario dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Municipal da Administração
CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretario Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretario do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo