Dispõe sobre a criação de Ônibus-Biblioteca, prevista na Lei nº 11.080, de 6 de setembro de 1991.
DECRETO Nº 31.409 , DE 6 DE ABRIL DE 1992
Dispõe sobre a criação de Ônibus-Biblioteca, prevista na Lei nº 11.080, de 6 de setembro de 1991.
LUIZA ERUNDINA DE S0USAA Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 11.080, de 6 de setembro de 1991, um programa de bibliotecas móveis integrado ao sistema de Bibliotecas Publicas da Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único - As bibliotecas móveis funcionarão em ônibus adaptados para essa finalidade, denominados ônibus-biblioteca.
Art. 2º - Os ônibus, em número mínimo de 8 (oito), serão cedidos pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC à Secretaria Municipal de Cultura, em comodato por prazo indeterminado, mediante condições de colaboração ajustadas por convénio próprio.
Art. 3º - Os ônibus-biblioteca circularão preferencialmente na periferia do Município da Cidade São Paulo, divididos igualmente entre suas quatro regiões.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 1992, 439º da fundação dê São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário das Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
LÚCIO GREGORI, Secretário Municipal de Transportes
MARILENA DE SOUZA CHAUÍ, Secretária Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo