CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.342 de 20 de Março de 1992

Estabelece normas para o emplacamento de vias e logradouros públicos denominados por lei, em face da competência da Câmara Municipal prevista no inciso XXI do art. 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo