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DECRETO Nº 31.336 DE 19 DE MARÇO DE 1992
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DECRETO Nº 31.336 de 19 de Março de 1992
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REGULAMENTA A LEI 10861/90, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS-CONCESSAO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO PARA LOCAIS DESTINADOS A COMPRA E VENDA DE OURO, METAIS NOBRES, JOIAS USADAS OU ANTIGAS E SIMILARES.
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D 32333/92-DA NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO