Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público, e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.258, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.
Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na conformidade do disposto no artigo 70, item XI da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 37-004.372-91*75,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a RUA BENEVENUTO DE MAGALHÃES TAQUES - código CADLOG 35.413-9 (Setor 111 Quadras 256, 290, 474 e 347/AR-MP), situada no Distrito de Ermelino Matarazzo - ERM, os seguintes pontos de início e término:
Início: Rua Manuel de Mattos Godinho
Término: Rua Tito Franco de Almeida
Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos, o Item LXXIX, do artigo 1º, do Decreto nº 15.490 de 28 de novembro de 1978.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos.
ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo