Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0093658- 30.2013.8.26.0000: Em 15 de janeiro de 2014, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Shoppings Centers - ABRASCE, por maioria de votos, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade das Leis Municipais n. 10.947/1991 e
n. 11.649/1994 e do
Decreto n. 29.728/1991, que obrigam os shoppings centers a implantarem em suas dependências ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, vez que se encontra pendente Recurso Extraordinário interposto pela Associação autor.