CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.660 de 4 de Abril de 1991

Dispõe sobre a emissão de vales-transporte com valor facial, regulamenta sua utilização e validade dos vales até então emitidos, e dá outras providências.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 29.771/1991 - Prorroga prazo para troca do vale-transporte previsto no artigo 5º, inciso II do Decreto.