CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.627 de 22 de Março de 1991

Dispõe sobre oficialização e extensão de denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.627, DE 22 DE MARÇO DE 1991.

Dispõe sobre oficialização e extensão de denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 70, item XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no Processo nº 37-013.173-83*20, decreta:

Art. 1º Fica estendida a denominação AVENIDA GENERAL EDGAR FACÓ - código CADLOG 05.947-1 - à avenida conhecida pelo mesmo nome, oficial por pertencer ao Plano de Melhoramentos Viários, aprovado pelas Leis nº 7259 de 10 de janeiro de 1969 e nº 8785 de 21 de setembro de 1978 (Setor 077 - Quadras 153 e 073/AR-PJ; Setor 104 - Quadras 102 e 034/AR-FÓ), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no Distrito da Freguesia do Ó, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Trevo Norte da Ponte do Piqueri
Término: Rua Rio Verde

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação, o item LIX do artigo 1º do Decreto nº 15.451 de 08 de novembro de 1978:

"LIX - RUA MANOEL BARBOSA - código CADLOG 28.906-0 - a rua sem nome (Setor 077 - Quadras 369 e 368/AR-PJ; Setor 106 - Quadras 128 e 125/AR-PJ), que começa na Avenida Fuad Lutfalla, entre as Ruas Rio Verde e Dom Manuel D`Elboux e termina na Praça Manoel de Sousa Araújo, no Distrito de Pirituba."

Art. 3º Fica oficializada a RUA MANUEL BARBOSA - código CADLOG 28.906-0 (Setor 077 e Setor 106/AR-PJ), situada no Distrito de Pirituba.

Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o item XLVII, do artigo 1º, do Decreto nº 15.329 de 20 de setembro de 1978.

Art. 5º Ficam revogados em todos os seus termos o item 1, do artigo 9º e o artigo 13, do Decreto nº 17.350 de 01 de junho de 1981.

Art. 6º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de março de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

Luiza Erundina de Sousa, Prefeita.

Dalmo de Abreu Dallari, Secretário dos Negócios Jurídicos.

Ermínia Terezinha Menon Maricatto, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Ladislas Dowbor, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 1991.

José Eduardo Martins Cardozo, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo