CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.620 de 21 de Março de 1991

Altera o paragrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974.

 

DECRETO Nº 29.620, DE 21 DE MARÇO DE 1991.

Altera o paragrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de dirimir problemas de aplicação das disposições da atual legislação de uso e ocupação do solo, no cruzamento de logradouros públicos enquadrados em Corredores de Uso Especial de características diferentes, decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 32 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Nos lotes integrantes de dois ou mais Corredores de Uso Especial de características diferentes, deverão ser observadas as faixas e as disposições de apenas um dos corredores, a critério do interessado, desde que:"

"I - Os acessos de veículos e pedestres ao lote sejam efetuados somente pelo logradouro público correspondente ao corredor escolhido;

II - Toda a extensão do alinhamento dos logradouros pelos quais não seja permitido acesso seja obrigatoriamente fechada por muro ou gradil com altura mínima de 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros)".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo