CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.599 de 14 de Março de 1991

Dá nova redação aos parágrafos 2º e 3º do artigo 45 do Decreto nº 27.505, de 14 de dezembro de 1988, que dispõe sobre fecha­mento de terrenos e construção de passeios.

DECRETO Nº 29.599 , DE 14 DE MARÇO DE 1991

Dá nova redação aos parágrafos 2º e 3º do artigo 45 do Decreto nº 27.505, de 14 de dezembro de 1988, que dispõe sobre fecha­mento de terrenos e construção de passeios.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art.1º - Os parágrafos 2º e 3º do artigo 45 do Decreto nº 27.505, de 14 de dezembro de 1988, pas­sam a ter a seguinte redação:

"§ 2º - O fechamento inexistente, nos termos do disposto nos artigos 2º e 7º deste decreto, acarretará a aplicação de multa de 2,5 (duas e meia) UFM para cada 5 (cinco) metros ou fração de testada do imóvel."

"§ 3º - O passeio inexistente ou em mau estado de preservação excedente a 1/5 (um quinto) de sua área total, nos termos do disposto nas letras "a" e "b" do artigo 20 deste decreto, acarretará a aplicação de mul­ta de 2,5 (duas e meia) UFM para cada 5 (cinco) metros ou fração de testada do imóvel."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

PAULO CESAR FERRARI MASSON, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Administrações Regionais

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habita­ção e Desenvolvimento Urbano

LÁDISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de marco de 1991.

JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo