Dá nova redação aos parágrafos 2º e 3º do artigo 45 do Decreto nº 27.505, de 14 de dezembro de 1988, que dispõe sobre fechamento de terrenos e construção de passeios.
DECRETO Nº 29.599 , DE 14 DE MARÇO DE 1991
Dá nova redação aos parágrafos 2º e 3º do artigo 45 do Decreto nº 27.505, de 14 de dezembro de 1988, que dispõe sobre fechamento de terrenos e construção de passeios.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art.1º - Os parágrafos 2º e 3º do artigo 45 do Decreto nº 27.505, de 14 de dezembro de 1988, passam a ter a seguinte redação:
"§ 2º - O fechamento inexistente, nos termos do disposto nos artigos 2º e 7º deste decreto, acarretará a aplicação de multa de 2,5 (duas e meia) UFM para cada 5 (cinco) metros ou fração de testada do imóvel."
"§ 3º - O passeio inexistente ou em mau estado de preservação excedente a 1/5 (um quinto) de sua área total, nos termos do disposto nas letras "a" e "b" do artigo 20 deste decreto, acarretará a aplicação de multa de 2,5 (duas e meia) UFM para cada 5 (cinco) metros ou fração de testada do imóvel."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
PAULO CESAR FERRARI MASSON, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Administrações Regionais
ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
LÁDISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de marco de 1991.
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo