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DECRETO Nº 29.592 DE 13 DE MARÇO DE 1991
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DECRETO Nº 29.592 de 13 de Março de 1991
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DISPOE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NOS CASOS DE ACIDENTES DE TRAFEGO OU EM OCORRENCIAS QUE, ENVOLVENDO VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, CAUSEM DANOS A MUNICIPALIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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D 39335/00-REVOGA O DECRETO
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