CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.592 de 13 de Março de 1991

DISPOE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NOS CASOS DE ACIDENTES DE TRAFEGO OU EM OCORRENCIAS QUE, ENVOLVENDO VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, CAUSEM DANOS A MUNICIPALIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 39335/00-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • P 35/93(SJ/PROCED)-PROCESSO SINDICANCIAS PREVISTASL 7415/69 C/EXCECAO CASOS PREVISTOS ART.6,P.UNICO
  • OI 6/94(IPREM)-PROCEDIMENTOS QUANTO A ACIDENTE DE TRAFEGO NO AMBITO DO IPREM
  • P 250/94(SJ/PROCED)-CONSTITUI COMISSAO SINDICANTE PERMANENTE ACID.VIATURAS MUNICIPAIS P/SINDICANCIA