Dispõe sobre nova redação ao item 48, do artigo 1º do Decreto nº 15.715 de 23 de fevereiro de 1979.
DECRETO Nº 29.552, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991.
Dispõe sobre nova redação ao item 48, do artigo 1º do Decreto nº 15.715 de 23 de fevereiro de 1979.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei na conformidade do disposto no artigo 70, item XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 05-014-379-90*75, DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o item 48, do artigo 1º, do Decreto nº 15.715 de 23 de fevereiro de 1979:
"48 - RUA URUÇU - código CADLOG 19.401-8 - a rua conhecida pelo mesmo nome e por "Urugu" (Quadras 375 e 376), que começa na Rua Indiana, entre a Rua Ribeiro do Vale e a Rua Passaúna e termina na Avenida Antonio José dos Santos, situada no Distrito de Itaim Bibi"
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 1991.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo