CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.548 de 28 de Fevereiro de 1991

Reabre o prazo fixado pelo Decreto nº 29.213, de 29 de outubro de 1990, que dispõe sobre a adequação orçamentária dos Fundos Municipais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.548 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991 ;

Reabre o prazo fixado pelo Decreto nº 29.213, de 29 de outubro de 1990, que dispõe sobre a adequação orçamentária dos Fundos Municipais, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Pau lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária dos Fundos Municipais sem solução de continuidade de suas atividades; e,

CONSIDERANDO que os problemas relativos à adequação do Orçamento desses Fundos exige estudos mais detalhados, o que demandará razoável lapso de tempo,

DECRETA:

Art. 1º -0 prazo estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 29.213, de 29 de outubro de 1990, fica reaberto e fixado em 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Parágrafo único - Até o término do prazo a que se refere o "caput" deste artigo, as Secretarias interessadas poderão continuar a proceder de acordo com a sistemática anteriormente adotada.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 1991, 438º da fundação de São Paulo

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo