CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.514 de 5 de Fevereiro de 1991

Regulamenta a Lei nº 10.873, de 20 de julho de 1990, e da outras providencias.

DECRETO Nº 29.514, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1991

Regulamenta a Lei nº 10.873, de 20 de julho de 1990, e da outras providencias.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Os motéis e estabelecimentos similares fornecerão aos seus frequentadores ou hóspedes, gratuitamente, preservativos masculinos.

§ 1º O preservativo de que cuida o "caput" deste artigo deverá obedecer às especificações técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

§ 2º O preservativo fará parte dos utensílios de higiene pessoal, devendo ser renovado, em número de 2 (dois), a cada mudança de hóspede ou a cada 4 (quatro) horas.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior deverão fixar cartazes em local de fácil visualização e distribuir folhetos, contendo informações detalhadas sobre doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, forma de acompanhamento e necessidade de procura de auxílio médico.

§ 1º Os folhetos, de natureza informativa e educativa, deverão estar dispostos em local de fácil acesso, preferentemente, junto aos preservativos masculinos.

§ 2º Os estabelecimentos de que trata o artigo 1º poderão produzir folhetos e cartazes contendo as informações previstas no "caput" deste artigo, desde que os submetam à avaliação prévia da Secretaria Municipal dá Saúde, para aposição do "APROVO".

Art. 3º A fiscalização do cumprimento das disposições da Lei nº 10.873, de 20 de julho de 1990, compete a Secretaria Municipal da Saúde, que a desenvolverá de forma regionalizada, por intermédio das Administrações Regionais de Saúde.

Art. 4º Os infratores deste decreto ficam sujeitos às penalidades previstas no Código Sanitário Estadual e na legislação complementar.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTÔNIO KHAIR, Secretário das Finanças

CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais

LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 1991.

ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Cargo Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo