CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.472 de 10 de Janeiro de 1991

Regulamenta o artigo 1º da Lei nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975

DECRETO Nº 29.472, DE 10 DE JANEIRO DE 1991.

Regulamenta o artigo 1º da Lei nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO O disposto nos artigos 23 e 215 da Constituição da República;

CONSIDERANDO O disposto nos artigos 191 a 199 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que à cultura foi atribuído o caráter de direito, acessível a todos os brasileiros;

CONSIDERANDO que a cultura engloba todas as formas de expressão e manifestação culturais,

DECRETA:

Art. 1º A promoção do desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza artística e cultural, previstas no artigo 1º da Lei nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, implica em assegurar o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura, a todos os munícipes.

Art. 2º Considera-se atividade de natureza artística e cultural tudo o que deriva da atividade humana, como resultado de sua criação intelectual, sob todas as formas de expressão.

Art. 3º Para os fins do disposto no artigo 1º deste decreto, a Secretaria Municipal de Cultura deverá apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais e oferecer condições à população para acesso aos bens culturais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 1991, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MARILENA DE SOUZA CHAUÍ, Secretária Municipal de Cultura

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo