CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.213 de 29 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a sistemática de aplicações de recursos dos Fundos Municipais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.213 de 29 DE 0UTUBRO DE 1990.

Dispõe sobre a sistemática de aplicações de recursos dos Fundos Municipais, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as aplicações de recursos dos Fundos Municipais, de forma a compatibilizar sua gestão financeira e orçamentária com a legislação vigente,

DECRETA:

Art.1º - Os recursos alocados aos Fundos Municipais serão incluídos em categoria de programação especifica das Unidades Orçamentárias dos Órgãos a que se vinculem, sendo as despesas classificadas a nível de Elementos, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Portaria regulamentadoras especificas.

Parágrafo único – As despesas de capital dos Fundos poderão ser consignadas, globalmente, no Elemento 4.1.3.0- Investimentos em Regime de Execução Especial.

Art.2º - Os Fundos Municipais elaborarão plano de aplicação dos recursos, por fonte, submetendo-o à apreciação do Secretario da Pasta.

Art.3º- As receitas oriundas de outras fontes, que não o Tesouro Municipal, serão liberadas imediatamente para aplicação pelos Fundos Municipais, quando de seu efetivo ingresso no disponível financeira da Prefeitura,nas contas específicas dos mesmos.

§1º - Enquanto não realizados financeiramente, os recursos vinculados aos Fundos serão mantidos pela Secretaria das Finanças, como dotação indisponível, classificando-se como despesa vinculada, no Sistema de Execução Orçamentária – SEO.

§2º - A Secretaria das Finanças, em conjunto com a Secretaria envolvida, publicará, mensalmente, o volume de recursos recebidos de outras fontes para aplicação pelos Fundos, discriminando-os.

Art.4º - O ingresso de receitas dos Fundos será processado através da missão de guia-recibo de recolhimento ou deposito (Modelo 12-B), de acordo com as rubricas próprias da estrutura de contas da Municipalidade, seja por transferência para essa contra de creditos efetuados em estabelecimentos bancários, seja por depósito direto na conta do Fundo.

§1º - O Departamento do Tesouro da Secretaria das Finanças providenciará a abertura de contas especificas para cada Fundo, segundo as necessidades e conveniências.

§2º - Portaria do Secretario das Finanças estabelecerá a classificação e codificação das receitas dos Fundos.

Art.5º - As despesas dos Fundos Municipais obedecerão as normas de execução orçamentária e financeira da Prefeitura, devendo ser operacionalizadas pelas Unidades Orçamentárias a que se vinculem, as quais manterão sistema de acompanhamento e controle da receita arrecadada e despesas realizadas, encaminhando, ao final do exercício, demonstrativos à Secretaria das Finanças.

Art.6º - As Secretarias Municipais do Planejamento, das Finanças e a Secretaria envolvida estabelecerão rotinas apropriadas à suplementação orçamentária imediata, sempre que ocorrer realização financeira das receitas superior ao previsto na Lei do Orçamento para o Fundo.

Parágrafo único - Mediante comunicação à Câmara Municipal e publicação no Diário Oficial do Município, os Fundo poderão acrescer atividades ao plano de aplicação vigente.

Art.8º - As Secretarias Municipais do Planejamento, das Finanças e as Secretarias a que se vinculem os Fundos atualmente existentes, providenciarão sua adequação orçamentária e financeira às disposições deste decreto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art.9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 1990, 437 da Fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento

LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 1990

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 29.548/1991 - Reabre prazo estabelecido no artigo 8º do Decreto.