CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.096 de 1 de Outubro de 1990

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria Municipal de Cultura - SMC.

 

DECRETO Nº 29.096, DE 1 DE OUTUBRO DE 1990.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria Municipal de Cultura - SMC.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria Municipal de Cultura - SMC, de acordo com a Tabela a seguir:

Secretaria      Nº de Comissões

SMC              06 (seis)

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de Outubro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MARILENA DE SOUZA CHAUÍ, Secretária Municipal de Cultura

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de Outubro de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo