CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.702 de 17 de Maio de 1990

Dá nova redação ao inciso II do art.2, ao art.6 e acresce par.4 ao art.7 do decreto 26456/88, e dá outras providências.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 29.465/1991 - Altera art.6 do decreto 26.456/1988 alterado pelo decreto