CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.659 de 9 de Abril de 1990

Altera parcialmente dispositivos do Decreto nº 17.620, de 29 de outubro de 1981

DECRETO Nº 28.659, DE 9 DE ABRIL DE 1990.

Altera parcialmente dispositivos do Decreto nº 17.620, de 29 de outubro de 1981

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do artigo 12 do Decreto nº 17.620, de 29 de outubro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"a) os ensaios normais serão realizados de segunda a sexta-feira, no período matutino, das 9:00 às 13:00 horas, com intervalo de trinta minutos para descanso;"

Art. 2º A alínea "a" do artigo 14 do Decreto nº 17.620, de 29 de outubro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"a) os ensaios normais serão realizados de segunda a sexta-feira, no período matutino, das 9:00 às 13:00 horas, com intervalo de trinta minutos para descanso;"

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de Abril de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MARILENA DE SOUZA CHAUÍ, Secretária Municipal de Cultura

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de Abril de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo