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DECRETO Nº 28.617 de 26 de Março de 1990

Regulamenta a convocação para horas suplementares de trabalho para a categoria que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.617, DE 26 DE MARÇO DE 1990.

Regulamenta a convocação para horas suplementares de trabalho para a categoria que especifica, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º - A convocação para horas suplementares de trabalho prevista na Lei n º 10.073, de 9 de junho de 1986, fica regulamentada , em relação aos Oficiais de Administração-Geral dos Departamentos da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, nos termos deste decreto.

Art.2º - Os servidores referidos no artigo anterior poderão ser convocados, em caráter excepcional e para execução de tarefas pertinentes à preparação do pagamento dos precatórios judiciais, pelo prazo de 3 (três) meses, contados da vigência do presente decreto, mediante indicação do Procurador-Geral do Município e expressa autorização do Secretario da Pasta.

Art.3º - O limite mensal para prestação das horas suplementares de trabalho não poderá exceder o estabelecido no §1º, do art.1º da Lei nº 10.073, de 9 de junho de 1986, respeitados os limites constitucionais.

Art.4º - Para os servidores sujeitos à jornada de trabalho H-33, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o valor mensal do padrão do funcionário ou servidor por 198; para os servidores sujeitos à jornada de trabalho H-40, o salário normal será obtido dividindo-se o valor mensal do padrão do funcionário ou servidor por 240.

Art.5º - A remuneração pelas horas suplementares de trabalho não se incorpora, em qualquer hipótese, aos vencimentos ou salários do funcionário ou servidor.

Art.6º - No que couber e não contrariar o presente, aplicam-se as disposições do Decreto nº 22.497, de 24 de julho de 1986, às horas suplementares em questão.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal da Administração baixará normas complementares à execução do presente decreto.

Art.7º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo