CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.592 de 13 de Março de 1990

EXCLUI DA VEDACAO CONTIDA NO ART.20 DO DEC.27733/89, OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo