CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.528 de 7 de Fevereiro de 1990

PRORROGA O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZACAO DE LOCALIZACAOINSTALACAO E FUNCIONAMENTO - TLIF E DA TAXA DE FISCALIZACAO DE ANUNCIOS - TFA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo