CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.505 de 12 de Janeiro de 1990

REGULAMENTA A LEI 10821/89, QUE DISPOE SOBRE A TAXA DE FISCALIZACAO DE LOCALIZACAO, INSTALACAO E FUNCIONAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 29.490/1991 - Altera prazos para pagamento da Taxa de que trata este Decreto, alterando o art. 2º;
  2. Decreto nº 31.114/1992 - Altera o art. 2º deste Decreto;
  3. Decreto nº 32.929/1992 - Altera o art. 2º deste Decreto.