CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.428 de 20 de Dezembro de 1989

Altera a redação do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 26.950, de 26 de setembro de 1988, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 28.428, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a redação do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 26.950, de 26 de setembro de 1988, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º - O § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 26.950, de 26 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - Durante a execução do objeto contratual, serão juntados ao processo os documentos relacionados com o contrato e, para pagamento de aquisições em geral e medições de obras e serviços, serão formados processos comuns, em separado, salvo nos casos em que se tratar de fornecedor e pagamentos únicos”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de 20 de dezembro de 1989, 435º da fundação de São Paulo.


LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo