CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.171 de 16 de Outubro de 1989

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria Municipal da Administraçao, e da outras providencias.

 

DECRETO Nº 28.171, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria Municipal da Administraçao, e da outras providencias.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º A tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite de Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria Municipal da Administração - SMA, de acordo com a tabela a seguir:

Secretaria      nº de Comissões

S.M.A            3 (três)

Art. 2º As Comissões mencionadas no artigo 1º, no total de 3 (três), serão distribuídas da seguinte forma:

I - 1 (uma) no Gabinete de S.M.A.;

II - 2 (duas) no Departamento de Materiais.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo