Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria Municipal da Administraçao, e da outras providencias.
DECRETO Nº 28.171, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989.
Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa a Secretaria Municipal da Administraçao, e da outras providencias.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º A tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite de Comissões Permanentes de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria Municipal da Administração - SMA, de acordo com a tabela a seguir:
Secretaria nº de Comissões
S.M.A 3 (três)
Art. 2º As Comissões mencionadas no artigo 1º, no total de 3 (três), serão distribuídas da seguinte forma:
I - 1 (uma) no Gabinete de S.M.A.;
II - 2 (duas) no Departamento de Materiais.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 1989.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo