CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.967 de 10 de Agosto de 1989

Altera o paragrafo unico do artigo 13 do Decreto nº 26.950, de 26 de setembro de 1988.

 

DECRETO Nº 27.967, DE 10 DE AGOSTO DE 1989.

Altera o paragrafo unico do artigo 13 do Decreto nº 26.950, de 26 de setembro de 1988.

Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 26.950, de 26 e setembro de 1988, que passava a vigorar da seguinte forma:

"Parágrafo Único - As competências de que trata este artigo, excetuada a do inciso V, poderão ser delegadas a autoridade ou órgão subordinado ou, tratando-se de compras e serviços, ao Departamento de Materiais, da Secretaria Municipal da Administração."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Paulo, aos 10 de agosto de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUZA, Prefeita

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

AFFONSO DE VERGUEIRO LOBO FILHO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Vias Públicas

LUCIO GREGORI, Secretário de Serviços e Obras

ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais

PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo