DECRETO Nº 27.837, de 23 DE Junho DE 1989
Altera o Decreto nº 27.611, de 19 de janeiro de 1989.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 27.611, de 19 de janeiro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - Os pedidos de revisão de punição ou reingresso no serviço público municipal, que não se incluam no artigo anterior, serão decididos pela Prefeita, após previa manifestação da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
§ 1º - Poderá o Secretário dos Negócios Jurídicos determinar ao Departamento de Procedimentos Disciplinares que realize instrução do pedido com a colheita dos elementos probatórios indispensáveis à decisão do requerido.
§ 2º - Os pedidos de revisão de punição ou de reingresso no serviço público municipal que forem manifestamente improcedentes, por não se enquadrarem nas hipóteses da anistia, previstas neste decreto, serão indeferidos pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRH".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de Junho de 1989, 436º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretario dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de Junho de 1989.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo