Transfere o Departamento de Saúde Escolar - DSE da Secretaria Municipal de Educação - SME para a Secretaria de Higiene e Saúde - SHS, e dá outras providencias.
DECRETO Nº 27.695, de 20 de Março DE 1989
Transfere o Departamento de Saúde Escolar - DSE da Secretaria Municipal de Educação - SME para a Secretaria de Higiene e Saúde - SHS, e dá outras providencias.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a estruturação do Sistema Único de Saúde em cada nível de governo, englobando vários órgãos que se destinam à prestação de serviços públicos de saúde sob gerenciamento único;
CONSIDERANDO a conveniência de racionalizar os recursos e atividades inerentes aos serviços de saúde, organizando-os e descentralizando-os efetivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da assistência ao escolar no âmbito do Município de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - O Departamento de Saúde Escolar - DSE, com suas atribuições, pessoal, acervo e recursos financeiros, fica transferido da Secretaria Municipal de Educação - SME para a Secretaria de Higiene e Saúde - SHS.
§ 1º - Os servidores que atualmente exercem cargos e/ou funções de professor, servente escolar auxiliar de inspeção e auxiliar administrativo de ensino junto ao Departamento de Saúde Escolar permanecerão vinculados aos quadros da Secretaria Municipal de Educação, prestando serviços naquele Departamento, nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.969, de 29 de outubro de 1979.
§ 2º - Para os fins do disposto no parágrafo anterior a relação dos servidores nele referidos devera ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria do Governo Municipal, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste decreto.
Art. 2º - As atribuições da Secretaria Municipal de Educação e a competência de seu titular no âmbito de atuação especifica do Departamento de Saúde Escolar, ficam transferidas, respectivamente, para a Secretaria de Higiene e Saúde e para o titular dessa Pasta.
Art. 3º - A Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA adotará as providências pertinentes a transferência dos recursos financeiros, suplementados, se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item V do artigo 1º do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1986.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de Março de 1989, 436º da fundação de São Paulo,
LUIZA ERONDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretario dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretario das Finanças
FERMINO FECHIO FILHO, Secretario Municipal da Administração
PAULO REGLUS NEVES FREIRE, Secretario Municipal de Educação
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário de Higiene e Saúde
PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 1989.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretario do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo