CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.660 de 22 de Fevereiro de 1989

DISPOE SOBRE O EXERCICIO DO COMERCIO OU PRESTACAO DE SERVICOS AMBULANTES NAS VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, MEDIANTE PERMISSAODE USO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

L 11039/91-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • P 1307/90(SAR)-PRECO P/EXERCICIO ATIVIDADE AMBULANTE, NOS TERMOS ART.10 DO DECRETO
  • P 1/89(SAR-AR/LA)-SALVO PREVISTO NO PAR.2, ART.5 DO DECRETO, SO E PERMITIDA PRESENCA TITULAR DA BANC
  • C 93005/89(SAR-AR/MO)-CLASSIFICA AMBULANTES QUE SOLICITARAM PERMISSAO DE USO, NOS TERMOS DECRETO
  • P 416/89(SAR)-COMPETENCIA ADMINISTRADOR REGIONAL EM RELACAO PEDIDOS PERMISSAO USO, CONSID.ART.6 DEC.
  • C 3/89(SAR-AR/SE)-RELACAO PONTOS FIXOS AMBULANTES NA AREA CENTRAL, P/FINS APLICACAO DECRETO
  • P 818/89(SAR)-PRECO P/PONTO FIXO EM CADA REGIONAL,NOS TERMOS DO ART.10 DO DECRETO
  • P 990/89(SAR)-DESIGNA INTEGRANTES P/COMISSAO PERMANENTE DA AR/SE, DE ACORDO C/ART.8 DO DECRETO