Restabelece prazo para apresentação de requerimento por servidores anistiados, nos termos do disposto no artigo 8º, § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.631, DE 26 DE JANEIRO DE 1989
Restabelece prazo para apresentação de requerimento por servidores anistiados, nos termos do disposto no artigo 8º, § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita, do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo referido no artigo 2º do Decreto nº 27.611, de 19 de janeiro de 1989, para apresentação de requerimento por servidores beneficiados pela anistia de que trata o aludido decreto, fica reaberto por 2 (dois) dias.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Administração, através de Portaria, e atendendo aos interesses dos serviços e dos servidores, estabelecerá a data e demais normas complementares necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de Janeiro de 1989, 436º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretario dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretario das Finanças
FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretario dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de Janeiro de 1989.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo