CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.574 de 27 de Dezembro de 1988

REGULAMENTA A LEI 10688/88, QUE DISPOE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E SALARIOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

Alterações

D 33060/93-DISPOSICOES DO ART.9 DECRETO SERAO CUMPRIDAS ATE O DIA 30 CADA MES-PUBLICACAO PI SMA/SF

D 34171/94-TOTAL DE DESPESAS C/PESSOAL MES/4 NAO SERA INTEGRADO C/PERCENTUAL PAR.1 DO ART.9 DECRETO

Correlações

  • D 34525/94-REPOSICAO AGOSTO PARCELA PROVISAO PGTO.13 SALARIO ABRIL/94 MONTANTE DESPESA PESSOAL
  • D 32652/92-TOTAL DESPESAS PESSOAL, OUTUBRO/92, NAOSERA INTEGRADO PERCENTUAL PAR.1. ART. 9 DO DECRETO
  • D 27645/89-DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS NOS TERMOS DO DECRETO.
  • DOM 110189,P.1-ESCLARECIMENTOS SOBRE O REAJUSTE DO FUNCIONALISMO NOS MESES DE JANEIRO/FEVEREIRO.
  • D 27622/89-DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS NOS TERMOS DO DECRETO.
  • D 32395/92-TOTAL "DESPESAS PESSOAL",SETEMBRO/92,NAO SERA INTEGRADO PERCENTUAL PAR.1.ART.9.DO DECRETO