Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 07/12/1988 |
Data de publicação | 08/12/1988 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 10.515, de 11 de maio de 1988, que concede isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana a imóveis com área superior a 1 (um) hectare, utilizados para exploração agrícola ou pecuária, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | JÂNIO QUADROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/12/1988 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB (1986 - 2005) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) SECRETARIA DE VIAS PÚBLICAS - SVP (1975 - 2001) SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO (1975; 2001 - 2005) SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
IMÓVEL RECURSOS FINANCEIROS REMISSÃO DE DÍVIDA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES |