CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.074 de 7 de Outubro de 1988

Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 15.980, de 29 de junho de 1979; revoga o artigo 12 do mesmo decreto, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.074, DE 07 DE Outubro DE 1988

Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 15.980, de 29 de junho de 1979; revoga o artigo 12 do mesmo decreto, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 10 do Decreto nº 15.980, de 29 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Se a análise técnica do projeto submetido à aprovação constatar que este apresenta pequenas inexatidões ou deficiências de fácil correção ou, ainda, constatada a necessidade de atendimento de quaisquer outras exigências referentes ao processo, será expedido comunicado ao interessado para efetuar as cor­reções ou adotar as providências pertinentes.

§1º - Os comunicados serão obrigato­riamente publicados no Diário Oficial do Município podendo, ainda, o interessado ser avisado por via telefônica ou por correspondência.

§2º - Para a publicação referida no parágrafo anterior, as unidades administrativas organizarão listas, com observância das normas disciplinadoras expedidas pela Administração.

§3º - Em sendo necessária a alteração das peças gráficas do projeto, o interessado retirará uma das vias permanecendo a outra no processo.

§4º - Efetuadas as correções, deverão ser apresentadas, no prazo estabelecido no parágrafo 5º deste artigo, duas novas vias das peças gráficas do projeto, as quais serão juntadas ao processo.

§5º - O prazo para atendimento das exigências e formalização das correções é de 30 (trinta) dias corridos, findo o qual, não sendo atendido o Comunicado, serão os requerimentos indeferidos por abandono.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 12 do Decreto nº 15.980, de 29 de junho de 1979.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de Outubro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

WALTER PEDRO BODINI, Secretário das Finanças

VICTOR DAVID, Secretário das Administrações Regionais

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de Outubro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo