CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.054 de 5 de Outubro de 1988

Dispõe sobre nova redação do item 8 do artigo 1º do Decreto nº 16.191 de 12 de novembro de 1979.

DECRETO Nº 27.054, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988.

Dispõe sobre nova redação do item 8 do artigo 1º do Decreto nº 16.191 de 12 de novembro de 1979.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-012.271-83*03, decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 8 do artigo 1º do Decreto nº 16.191 de 12 de novembro de 1979:

"8 - RUA LUZER COGAN - código CADLOG 72.697-4 - a rua conhecida por "Servidão Pública", da Vila Cruzeiro (Setor 303 - Quadras 054, 075, 083 e 096/AR-SB), que começa na Rua Coronel Rodrigues, entre as Ruas Célia Savoy e Rogério Bacon e termina aproximadamente 40 metros além da Rua Joaquim Peixoto, junto à Rua Bebedouro de Cima, no 46º Subdistrito - Vila Formosa."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de Outubro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

EDMUNDO CALLIA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de Outubro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo