CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 26.977 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre nova redação do item IV do artigo 1º, do Decreto nº 15.490 de 28 de novembro de 1978.

DECRETO Nº 26.977, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre nova redação do item IV do artigo 1º, do Decreto nº 15.490 de 28 de novembro de 1978.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-040.478-85*11,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o item IV, do artigo 1º do Decreto nº 15.490 de 28 de novembro de 1978:

"IV - RUA ALTO ANGICO - Código CADLOG 59.753-8 - a Rua "B" (Quadras 528 e 529), que começa na Rua Manoel Elpideo Pereira Queiroz, entre a linha de transmissão de energia elétrica e a Rua Professor Pinheiro Domingues e termina nesta última, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo."

Art. 2º As despesas cora a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de Setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

EDMUNDO CALLIA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Setembro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo