CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 26.853 de 12 de Setembro de 1988

Dispõe sobre nova redação do artigo 1º do Decreto nº 24.486 de 27 de agosto de 1987.

DECRETO Nº 26.853, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre nova redação do artigo 1º do Decreto nº 24.486 de 27 de agosto de 1987.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-022.659-87*46, decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 24.486 de 27 de agosto de 1987:

"Art. 1º Fica denominado AVENIDA PAULO GUILGUER REIMBERG - código CADLOG 32.541-4 - o logradouro formado pelas avenidas conhecidas por "Estrada da Varginha" e Estrada de Varginha à Itaquaquecetuba" (Setor 178 - Quadras 132, 188 e 174/AR-CS; Setor 261 - Quadras 999 e 942/AR-CS; Setor 267 - Quadra 999/AP-CS; Setor 271 - Quadras 012 e 999/AR-CS, Setor 278 - Quadras 004 e 997/AR-CS; Setor 280 - Quadras 008 e 009/AR-CS; Setor 279 - Quadras 999 e 998/AR-PA; Setor 270 - Quadra 992 e 990 e 998/AR-PA e Setor 269 - Quadra 999/AR-PA), que começa na Avenida Senador Teotônio Vilela, entre a Rua Rubem Dario e o córrego e termina na Estrada Itaquaquecetuba, conhecida por "Estrada do Bororé", no 5º Distrito - Parelheiros.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

EDMUNDO CALIA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

RUBENS DERVILLE ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de Setembro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo