Dispõe sobre nova redação do item XI do art. 1º do Decreto nº 15.343 de 22 de setembro de 1978 e dá revogação do art. 2º do Decreto nº 19.701 e 16 de maio de 1984.
DECRETO Nº 26.851, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre nova redação do item XI do art. 1º do Decreto nº 15.343 de 22 de setembro de 1978 e dá revogação do art. 2º do Decreto nº 19.701 e 16 de maio de 1984.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 20-001.863-87*63, decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item XI do artigo 1º do Decreto nº 15.343 de 22 de setembro de 1978:
"XI - RUA LOURENÇO DE AZEVEDO - Código CADLOG 28.745-8 - a rua sem nome, conhecida por "Rua 35" e trecho conhecido por "Rua Cordeirópolis" (Quadras 101 e 102) que começa na Rua Manuel Jacinto entre a divisa de terrenos e a Rua Dr. Silvio Dante Bertacchi e termina nesta última, no 13º Subdistrito - Butantã."
Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos, o artigo 2º do Decreto nº 19.701 de 16 de maio de 1984.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de Setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
EDMUNDO CALIA, Secretário da Habitação o Desenvolvimento Urbano
RUBENS DERVILLE ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de Setembro de 1988.
ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo