CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 26.806 de 6 de Setembro de 1988

Dispõe sobre nova redação do item 5 do artigo 1º do Decreto nº 15.787 de 4 de abril de 1979 e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.806, DE 6 DE SETEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre nova redação do item 5 do artigo 1º do Decreto nº 15.787 de 4 de abril de 1979 e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-031.821-85*72,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item 05 do artigo 1º do Decreto nº 15.787 de 4 de abril de 1979:

"5 - RUA ARNOLD BENNETT - Código CADLOG 22.330-1 - a Rua "7" (Quadras 177 e 187), que começa na Avenida Doutor Henrique Guilherme Thut, entre a Viela "3" e a Avenida Margueritte Long e termina aproximadamente 72 metros além da Viela "3" no 32º Subdistrito - Capela do Socorro"

Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos, o item 5 do artigo 6º do Decreto nº 17.313 de 8 de maio de 1981.

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos, o artigo 2º do Decreto nº 22.840 de 1º de outubro de 1986.

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de Setembro de 1988, 435º da fundação do São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

EDMUNDO CALLIA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de Setembro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo