CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.676 de 30 de Março de 1988

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 25.676, DE 30 DE MARÇO DE 1988.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 05-012.099-83*49,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada e denominada TRAVESSA AMADOR MARTIN - Código CADLOG 43.917-7 - a Passagem sem denominação (Setor 052 - Quadra 356/AR-MÓ) que começa na Rua Imbó, entre a Avenida Regente Feijó e a Rua Pantojo e termina aproximadamente 47 metros além do seu início em balão de retorno, no 33º Subdistrito - Alto da Moóca.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Março de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Março de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo