Dispõe sobre o pedido de fixação ou modificação de diretrizes, nos termos dos artigos 10 e 13 da Lei nº 10.334, de 13 de julho de 1987, e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.389/DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988
Dispõe sobre o pedido de fixação ou modificação de diretrizes, nos termos dos artigos 10 e 13 da Lei nº 10.334, de 13 de julho de 1987, e dá outras providências.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.334, de 13 de julho de 1987, ao instituir as Áreas Especiais de Tráfego - AET, em seu artigo 10 estabeleceu que a aprovação de projetos de edificações em que estejam previstas vagas de estacionamento em numero, igual ou superior a 200 (duzentas) devera ser precedida de fixação de diretrizes pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, relativas a características e localização de acessos, áreas de embarque e desembarque e pátios de carga e descarga;
CONSIDERANDO, ainda, que o mesmo diploma legal, em seu artigo 13 exige nova apreciação da Secretaria Municipal de Transportes - SMT dos projetos de edificações que, em decorrência de aumento de área construída ou acréscimo de numero de vagas de estacionamento, impliquem na modificação das diretrizes já fixadas, D E CR ETA:
Art. 1º - Os pedidos de fixação ou modificação de diretrizes de projetos de edificações em que estejam previstas vagas de estacionamento em numero igual ou superior a 200 (duzentas), nos termos dos artigos 10 e 13 da Lei nº 10.334, de 13 de julho de 1987, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Transportes, acompanhados dos seguintes documentos;
I - Requerimento-padrão a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Transportes, devidamente assinado pelo proprietário ou seu representante legal;
II - 3 (três) vias de planta assinadas pelo responsável técnico, com a localização do imóvel e principais logradouros públicos de acesso ao mesmo;
III - 3 (três) vias de planta do estudo preliminar em escala 1:500 assinadas por responsável técnico, contendo a localização do empreendimento no lote; previsão dos acessos de veículos e pedestres: localização, dimensionamento, e distribuição das vagas de estacionamento, das vias de circulação interna, da área de embarque e desembarque e do pátio para carga e descarga;
IV - Formulário padrão, em modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Transportes, preenchido, assinado e rubricado em todas as paginas pelo proprietário ou seu representante legal.
1º - Nos pedidos de modificação de diretrizes, o interessado deverá apresentar, além dos documentos referidos nos incisos I a IV, deste artigo, as diretrizes originalmente fixadas pela Secretaria Municipal de Transportes,
2º - Caso os dados, informações e material gráfico estejam incompletos ou ilegíveis, a Secretaria Municipal de Transportes solicitara sua complementação.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes notificara o interessado da conclusão do estudo para fixação de diretrizes, por via postal ou mediante publicação de edital no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Os Alvarás de Licença dos projetos para as quais a Secretaria Municipal de Transportes tenha fixado diretrizes conterão as exigências nelas formuladas.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 1.988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHAES BARRETO, Secretário das Finanças
LUIZ FARO, Secretário Municipal de Transportes
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 1.988.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo