CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.252 de 5 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre exclusão de oficialização de logradouro público.

DECRETO Nº 25.252, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.

Dispõe sobre exclusão de oficialização de logradouro público.

ANTÔNIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 28.000.858-86*85, decreta:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto 10.549 de 4 de julho de 1973, a Travessa conhecida por "Vila Alice" (Setor 016 - Quadra 098/AR-PI), situada no 28º Subdistrito Jardim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de Janeiro de 1988, 434º da fundação de São Paulo.

ANTÔNIO SAMPAIO, Prefeito em Exercício

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de Janeiro de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo